Tributa ou não tributa?

- 29/07/21

5 pontos sobre CPOM – prestador de serviços fora do município e retenção de ISS

(1)  O que é
Pretendendo combater a sonegação fiscal, alguns municípios instituíram a obrigação de cadastramento dos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, sob pena de retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS pelo tomador do serviço. No município de São Paulo, a obrigação foi introduzida pela Lei nº 14.042/05 e o cadastro é conhecido como CPOM. Outros municípios também adotaram a prática.

(2) Efeitos da falta de cadastramento
Assim, no caso em que o prestador está estabelecido no Rio de Janeiro/RJ e o tomador é domiciliado em São Paulo/SP – e o serviço prestado encontra-se listado na Lei nº 14.042/05 – se o prestador carioca não se cadastrar no CPOM, o tomador paulistano ficará obrigado a reter o ISS para o Município de São Paulo. Tudo isso, sem prejuízo do Município do Rio de Janeiro exigir o ISS do prestador.

(3) Controvérsia
Alguns contribuintes insurgiram-se contra o CPOM, alegando que ele: a) fere a territorialidade e exorbita o interesse local; b) necessita de previsão em lei complementar para ser instituído; c) institui cobrança de ISS sobre fatos geradores estranhos à competência tributária do município do tomador, considerando as disposições da LC 116/03; d) estabelece tratamento diferenciado indevido a contribuintes em razão da procedência do serviço.

(4) Posição do STJ e do STF
Os julgados do STJ não vislumbravam ilegalidade na instituição do cadastro (AgRg no RESP 1.140.354). Todavia, em 2021, o plenário do STF entendeu válidos os argumentos apresentados pelos contribuintes e julgou inconstitucional a obrigação relativa ao CPOM do Município de São Paulo (tema STF 1.020). O pedido de modulação foi recusado.

(5) Posição da PMSP após julgamento do STF
Embora relevante, o precedente do STF não se estende automaticamente a cadastros municipais semelhantes. E mesmo no caso do Município de São Paulo, por uma questão processual, o julgado não torna a lei inconstitucional para os contribuintes que não participaram do processo. Por isso, a PMSP continua a exigir o registro no CPOM e diz reavaliá-lo somente após o trânsito em julgado do precedente (já ocorrido em junho/2021).