COVID - 19
- 23/03/20Atualização Aduaneira – COVID-19 – Alíquota zero de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados. Facilitação no desembaraço de bens e licença especial em caso de exportação aos bens destinados ao combate do COVID-19
Setores Impactados: hospitalar e de higiene
Foi reduzida a zero a alíquota de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, até 30/09/2020 de produtos de combate à COVID-19, entre eles: álcool, desinfetantes, gel antisséptico, vestuários e acessórios de proteção, artigos de laboratórios e farmácia, aparelhos de oxigenoterapia e respiratórios de reanimação e respiradores automáticos (pulmões de aço), dentre outros bens listados na Resolução CAMEX 17/2020 e no anexo do Decreto 10.285/2020.
Também foram publicadas medidas de facilitação do desembaraço desses bens enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, quais sejam:
- Entrega e autorização para utilização econômica antes da conclusão aduaneira (desembaraço) de Bens de Capital (BK), mediante requerimento e autorização do responsável pelo despacho:
- Prioridade no processamento das declarações de importação e armazenamento desses bens sob custódia do depositário.
Além disso, foi estabelecido o monitoramento, com a necessidade de obtenção de Licença Especial a ser emitida pela Subscretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) antes do desembaraço aduaneiro, em caso de exportação de produtos destinados ao combate da COVID-19.