Insight Legal

- 05/10/20

Assinatura digitalizada, digital e eletrônica – Confira 5 perguntas e respostas sobre o tema

01 – No que consiste a ICP- Brasil? Quais e o que são as autoridades certificadoras?

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira foi instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001 com a finalidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

As autoridades certificadoras são entidades autorizadas pela ICP – Brasil a emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Serasa Experian, Receita Federal do Brasil, Certisign,  entre outras.

02 – O que são assinaturas digitais? Elas são válidas?

Assinatura digital  é aquela realizada por meios criptográficos, instrumentalizados por certificado digital emitido por uma autoridade certificadora autorizada pela ICP – Brasil.

Conforme previsto no artigo 10 da MP nº 2.200-2/2001, o documento assinado digitalmente possui o mesmo status legal de documento público ou particular físico com firma reconhecida e as declarações constantes desse documento presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

03 – Qual a definição de assinaturas eletrônicas? Esse método de assinatura é válido?

São assinaturas realizadas por meio eletrônico, cuja autenticação é realizada por meio de outros mecanismos (tais como e-mail, CPF, IP, geolocalização, código de acesso, login com senha, assinatura na tela, entre outros), não necessariamente criptográficos, como no caso da assinatura digital. Tal modalidade de assinatura encontra respaldo no artigo 10º, §2°, da MP nº 2.200-2/2001.

A validade dos documentos assinados por meio eletrônico é controversa, visto que não gozam de presunção de validade. Também a jurisprudência brasileira ainda não é pacífica acerca do tema.

Contudo, vale destacar que tais documentos podem ser considerados válidos desde que reste expressa, do próprio documento, a manifestação de vontade e concordância de todos os signatários em procederem com a formalização do contrato de maneira eletrônica, produzindo, assim, efeitos no mundo jurídico.

04 – O que são assinaturas digitalizadas? Qual a opinião dos tribunais Brasileiros acerca de sua utilidade e validade?

São assinaturas realizadas em papel e posteriormente capturadas e transformadas em imagem digital, por meio de scanner, fotografia ou outra forma de captura de imagem.

Diferentemente das assinaturas eletrônica e digital, a assinatura digitalizada, em regra, não é reconhecida pelos Tribunais, por não se enquadrar nos tipos legais admitidos para verificação da autenticidade, o que a torna uma modalidade de assinatura não segura, uma vez que a imagem eletrônica pode ser facilmente replicada e manuseada.

Tal modalidade é aceita apenas nos casos em que a assinatura digitalizada possa ser identificada e conferida em documento físico original.

05 – O que são e qual a validade dos documentos com assinaturas híbridas?

São documentos assinados simultaneamente por meio de assinaturas digital e/ou eletrônica e assinatura convencional física. Desde que preenchidos os requisitos das assinaturas digital e eletrônica, tais documentos são considerados válidos, não existindo óbice legal l acerca do seu uso e validade jurídica. Também a jurisprudência tem reconhecido sua validade.