COVID - 19
- 03/04/20Atualização Societária – COVID-19 – Medida Provisória prorroga prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária e Reunião Anual de Sócios
Setores Impactados: Todos
A Medida Provisória nº 931, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2020 (“Medida Provisória”), estendeu, de 4 para 7 meses, o prazo para a realização de assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais de sócios de sociedades empresárias com exercícios sociais encerrados entre 31/12/2019 e 31/03/2020.
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) também foi autorizada, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a prorrogar os prazos legais para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras referentes ao exercício de 2019. A CVM já, inclusive, se posicionou em relação ao tema por meio da Deliberação nº 849, publicada em 31/03/2020.
A Medida Provisória prevê, ainda, a prorrogação dos mandatos dos administradores, membros do conselho fiscal e demais comitês, até a realização da assembleia geral ordinária ou reunião anual de sócios, conforme o caso. Em relação à distribuição de dividendos, a Medida Provisória permite ao conselho de administração, se houver, ou à diretoria, independentemente de autorização estatutária, declarar dividendos, e deliberar sobre outros assuntos urgentes até que a assembleia seja realizada.
A votação remota em reuniões e assembleias também foi admitida para as sociedades empresárias, a fim de evitar aglomerações em meio à crise ocasionada pela pandemia do Covid-19.
Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes da crise, os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16/02/2020, e cujos efeitos devam retroagir à data de assinatura, poderão ser levados a registro em até 30 dias contados da data em que a Junta Comercial retomar a prestação regular de suas atividades.
A Medida Provisória suspende, ainda, a partir de 01/03/2020, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos, devendo o ato ser submetido a registro em 30 dias contados da normalização dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais.
Sperling Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória.