COVID - 19
- 01/04/20Atualização Tributária – COVID-19 – Redução a zero da alíquota do imposto sobre produtos industrializados
Setores Impactados: médico, hospitalar e sanitário
De forma a complementar as medidas adotadas para a redução de IPI incidente em produtos para o combate à COVID-19. O Decreto nº 10.302 reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, até o dia 1º de Outubro de 2020, incidentes sobre os produtos hospitalares e sanitários descritos na tabela abaixo:
Produtos:
- Artigos de laboratório ou de farmácia – Código TIPI – 3926.90.40
- Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia – Código TIPI – 4015.19.00
- Termômetros clínico – Código TIPI – 9025.11.10