Insight Legal
- 05/05/21Benfeitorias nos Contratos de Locação e o Dever de Indenizá-las
Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema
01 – Quando o Locador tem o dever de indenizar o Locatário por benfeitorias realizadas no imóvel?
São indenizáveis, salvo expressa cláusula contratual contrária:
- As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador;
- As benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelo locador.
02 – O que são benfeitorias necessárias?
São benfeitorias necessárias todas aquelas que têm por finalidade a conservação do bem, ou para evitar que ele se deteriore.
Conforme acima exposto, para serem indenizáveis, as benfeitorias necessárias não exigem autorização do locador.
03 – O que são benfeitorias úteis?
São benfeitorias necessárias todas aquelas que facilitam ou aumentam a utilidade do bem.
Conforme acima citado, para serem indenizáveis, as benfeitorias úteis exigem a aprovação prévia do locador.
04 – Quais são as recomendações para comprovação das benfeitorias?
Para a indenização das benfeitorias realizadas pelo locatário, é importante guardar todos os comprovantes de custos, recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem o valor gasto pelo Locatário na realização da benfeitoria. A preservação desses documentos é de extrema importância, visto que os Tribunais, em regra geral, tendem a negar pedidos de perícia técnica e prova oral para comprovação de benfeitorias.
Além disso, a teoria adotada pelos tribunais é de que apenas os custos diretos e indiretos são reembolsáveis, ou seja, eventual valor agregado ao bem não é indenizável.