Papo Trabalhista
- 23/08/21Dados relevantes após a entrada em vigor da LGPD
Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os principais pontos de atenção no tratamento de dados pessoais pelo RH, além das principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito trabalhista.
Nesta semana, trazemos alguns dados de uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) sobre a percepção da sociedade em relação à segurança de dados pessoais no Brasil e à própria LGPD.
- NÍVEL DE ENTENDIMENTO E PREOCUPAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR EMPRESAS
De acordo com dados de pesquisa realizada pela FEBRABAN, entre 18 e 25 de junho de 2021, o uso das informações pessoais coletadas pelas empresas privadas é objeto de preocupação/muita preocupação para 75% dos entrevistados:
Fonte: Observatório FEBRABAN – Julho 2021 – Resultado Regional
- CONFIANÇA E AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES QUANTO À SEGURANÇA
A pesquisa da FEBRABAN também traz dados sobre o nível de confiança da sociedade nas empresas e instituições quanto à segurança no tratamento de dados pessoais. Nos últimos 12 meses, período em que corresponde à vigência da LGPD, o nível de confiança aumentou para 42% dos entrevistados. Por outro lado, essa confiança continuou igual para 22% e diminuiu para os outros 23% dos entrevistados.
Fonte: Observatório FEBRABAN – Julho 2021 – Resultado Regional
- CONHECIMENTO E OPINIÃO SOBRE AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Apesar de a LGPD estar sendo mais divulgada e comentada desde o início da sua vigência, em setembro de 2020, sua existência ainda não é de conhecimento de grande parte da população brasileira. De acordo com pesquisa da FEBRABAN, apenas 37% dos entrevistados conhecem bem / mais ou menos sobre a LGPD:
Fonte: Observatório FEBRABAN – Julho 2021 – Resultado Regional
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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema já publicados pelo Sperling Advogados:
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.