Papo Trabalhista

- 17/08/21

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito trabalhista

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Já no segundo post, tratamos dos principais pontos de atenção no tratamento de dados pessoais pelo RH.

Nesta terceira semana, mostraremos quais são as principais tendências legislativas sobre a LGPD no âmbito trabalhista com ênfase nos principais Projetos de Lei (“PL”) atualmente em tramitação. Também vamos falar sobre as principais tendências da jurisprudência trabalhista sobre o tema.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE A LGPD NO ÂMBITO TRABALHISTA

Em estudo recente divulgado pelo Data Privacy Brasil, verifica-se um aumento exponencial de proposições legislativas sobre privacidade e proteção de dados em 2015, com crescimento ainda maior entre 2019 e 2021, período posterior à aprovação da LGPD (Lei 13.709/18).

Neste sentido, destacamos abaixo alguns Projetos de Lei (“PL”) em tramitação atualmente, que tratam da privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito trabalhista:

  • PL 4006/2012 – Proíbe a consulta do nome de candidatos a vagas de emprego em cadastros de inadimplência das entidades que prestam serviços de proteção ao crédito.
  • PL 3754/2020 – Além de regulamentar o trabalho sob demanda – que é aquele em que o trabalhador é contratado por meio de plataforma de serviços sob demanda, também traz dispositivos que tratam sobre a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores cadastrados nas plataformas de serviço, como assegurando aos trabalhadores o acesso aos seus dados mantidos na plataforma.
  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LGPD NO ÂMBITO TRABALHISTA

Algumas discussões pertinentes a respeito dos fundamentos da LGPD, direitos dos titulares e adequação de empresas vem sendo suscitadas na Justiça do Trabalho.

Os pedidos dos empregados e das entidades sindicais, na sua maioria, baseiam-se em violações dos requisitos trazidos pela LGPD (Lei 13.709/18) e, consequentemente, pleiteiam o pagamento de uma indenização por danos morais.

É o caso, por exemplo, da ação cível pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro/RS em face de uma empresa do ramo alimentício, em que o Sindicato requereu o reconhecimento da ausência de conformidade da empresa no cumprimento da LGPD, e sua consequente condenação ao pagamento de R$ 50.000,00, a título de danos morais, para cada empregado que integre ou tenha integrado os quadros da empresa.

Em defesa, a empresa conseguiu comprovar sua adequação à LGPD, por possuir sólidas medidas implementadas internamente, razão pela qual a juíza da Vara do Trabalho de Montenegro/RS julgou a ação do Sindicato improcedente.

A decisão proferida em primeira instância considerou que a empresa dispunha de manual de privacidade, que entre outros assuntos tratados, designava o encarregado pelos dados pessoais. Também observou que a política interna de privacidade e tratamento de dados da empresa possuía regramento com adequação da estrutura empresarial à LGPD. O Sindicato não recorreu desta decisão, que transitou em julgado.

Desta forma, apesar de ainda não existir uma jurisprudência trabalhista consolidada acerca desse tema, é imprescindível que as empresas se adequem à LGPD, bem como tenham programas sólidos implementados para gerenciar o fluxo de dados pessoais dos empregados e terceirizados, para que possam comprovar, em uma eventual ação no âmbito trabalhista sobre o tema, que estão cumprindo a legislação.

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 Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.