Insight Legal

- 02/10/20

Danos morais sofridos por pessoa jurídica – Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema

01 – O que são danos morais?

Trata-se de lesão aos direitos de personalidade. Em resumo, para ensejar danos morais, é necessário a violação da dignidade da pessoa, da honra, da imagem ou da reputação. O direito à indenização por danos morais está previsto no artigo 186 do Código Civil.

02 – A pessoa jurídica pode sofrer danos morais?

Sim! O Superior Tribunal de Justiça, com a súmula 227, estabeleceu que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais e, com isso, ter direito a pagamento de uma indenização. 

03 – Quando e como a pessoa jurídica pode sofrer danos morais?

Diferente da pessoa física, os danos morais à pessoa jurídica têm algumas restrições. Fundamentalmente, para uma pessoa jurídica sofrer danos morais, deverá ter sido violada a sua honra objetiva. Em resumo, a honra objetiva refere-se à reputação, ao renome e à imagem da pessoal. Tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica, podem ter sua honra objetiva violada.

Sendo assim, para uma pessoa jurídica ser indenizada por danos morais, é necessário que seja evidenciado que a sua honra objetiva tenha sido violada, isto é, que tenha sofrido danos que afetaram a sua imagem ou o seu nome perante o mercado. Isso ocorre, por exemplo, quando um veículo de imprensa publica matéria difamando uma pessoa jurídica, causando comprovados danos à sua imagem, ao seu nome e à sua reputação.

04 – Quando a pessoa jurídica não sofre danos morais?

É importante salientar que danos ao patrimônio da pessoa jurídica não motivam, por si só, danos morais. Os danos ao patrimônio configuram-se em danos materiais, sendo que estes também podem ser requeridos em juízo.