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- 11/03/22Doações e heranças no exterior – Confira 4 perguntas e respostas sobre as mudanças na cobrança do ITCMD
1 – O que é ITCMD?
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – é um imposto que incide na transmissão de bens em decorrência de herança ou doação.
A competência de instituir o ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155, I, da Constituição República.
2 – Como estava funcionando a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior?
Embora não exista nenhuma lei complementar que regule o assunto, alguns entes federativos (por exemplo, o estado de São Paulo), por meio de Lei Estadual, estabeleceram a exigibilidade de ITCMD sobre heranças e doações no exterior quando: (i) o doador tiver domicilio ou residência no exterior; (ii) houver bens móveis ou imóveis localizados no exterior; (iii) o falecido residia no exterior; e (iv) o inventário foi processado no exterior.
3 – E por que houve mudanças?
Alguns contribuintes ingressaram com ações judiciais visando declarar inconstitucionalidade das leis estaduais que cobravam ITCMD nos termos acima expostos, uma vez que a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União, por meio de lei complementar.
Nesse sentido, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança de ITCMD enquanto não houver lei complementar regulamentando a incidência do imposto sobre heranças e doações no exterior.
4 – E esse julgamento do STF tem eficácia a partir de quando?
A decisão tem eficácia a partir da data da publicação do acórdão no RE 851.108, ou seja, a partir de 20 de abril de 2021, ressalvadas eventuais ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data em que se discuta este assunto.