Insight Legal

- 11/03/22

Doações e heranças no exterior – Confira 4 perguntas e respostas sobre as mudanças na cobrança do ITCMD

1 – O que é ITCMD?

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – é um imposto que incide na transmissão de bens em decorrência de herança ou doação.

A competência de instituir o ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155, I, da Constituição República.

2 –  Como estava funcionando a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior?

Embora não exista nenhuma lei complementar que regule o assunto, alguns entes federativos (por exemplo, o estado de São Paulo), por meio de Lei Estadual, estabeleceram a exigibilidade de ITCMD sobre heranças e doações no exterior quando:  (i) o doador tiver domicilio ou residência no exterior; (ii) houver bens móveis ou imóveis localizados no exterior; (iii) o falecido residia no exterior; e (iv) o inventário foi processado no exterior. 

3 – E por que houve mudanças? 

Alguns contribuintes ingressaram com ações judiciais visando declarar inconstitucionalidade das leis estaduais que cobravam ITCMD nos termos acima expostos, uma vez que a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União, por meio de lei complementar.

Nesse sentido, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança de ITCMD enquanto não houver lei complementar regulamentando a incidência do imposto sobre heranças e doações no exterior. 

4 – E esse julgamento do STF tem eficácia a partir de quando?

A decisão tem eficácia a partir da data da publicação do acórdão no RE 851.108, ou seja, a partir de 20 de abril de 2021, ressalvadas eventuais ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data em que se discuta este assunto.