Papo Trabalhista
- 24/10/21Férias no Brasil e no mundo
Na série “Papo Trabalhista” do mês de outubro nós já falamos sobre o que são férias, sobre os principais pontos de atenção na concessão de férias aos empregados e principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre férias.
Para a última semana do Papo Trabalhista deste mês, trazemos alguns dados comparativos sobre o período de férias gozado pelos empregados no Brasil e no mundo. Também trazemos dados que demonstram que a maioria dos brasileiros não goza integralmente do seu período de férias.
- COMPARAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS NO BRASIL E NO MUNDO
De acordo com uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), o Brasil tem um dos maiores períodos de férias remuneradas previstas em lei no mundo.
O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) estabelece que a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, o que equivale a aproximadamente 22 dias úteis de férias anuais.
Assim, o Brasil está na frente de países como Rússia, Alemanha e Polônia, que concedem apenas 20 dias úteis de férias aos seus empregados, mas atrás de países como Suécia, França e Áustria, que concedem 25 dias úteis de férias por ano.
O líder no ranking de “maiores períodos de férias” é o Kuwait, que oferece 30 dias úteis anuais de férias aos seus empregados. Já em Taiwan, as férias não duram mais do que 1 semana, contrariando o que recomenda a OIT – ao menos 3 semanas de férias remuneradas anuais.
Há ainda países como a China, onde as férias são progressivas – nos primeiros 10 anos de trabalho não passam de 5 dias úteis por ano, podendo chegar ao máximo de 15 dias úteis por ano apenas após 20 anos de trabalho, e os Estados Unidos (“EUA”), onde não existe qualquer legislação tratando do tema, sendo as férias negociadas entre empresa e empregado.
- MAIORIA DOS BRASILEIROS NÃO GOZA INTEGRALMENTE DO SEU PERÍODO DE FÉRIAS
Segundo pesquisa feita pela Catho em 2014, 36,9% dos trabalhadores brasileiros afirmaram não ter gozado de férias nos últimos 12 meses.
De acordo com a mesma pesquisa, 7,6% dos trabalhadores gozaram de apenas 1 semana de férias, enquanto 14,3% dos trabalhadores gozaram de 2 semanas e 15,2% dos trabalhadores gozaram de 3 semanas.
O art. 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário, o que é chamado popularmente de “venda de férias”, mas o período restante deve ser integralmente gozado pelo trabalhador, sob pena de a empresa ser condenada, em eventual ação trabalhista, ao pagamento de férias em dobro.
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.
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