Papo Trabalhista
- 05/10/21O que são férias?
Neste mês de outubro de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre férias, direito assegurado a todo trabalhador, urbano ou rural, no art. 7º, XVII, da Constituição Federal (“CF”).
As férias são um período anual de descanso remunerado, com duração máxima de 30 dias, e acrescidas de um adicional de pelo menos um 1/3 do salário normal recebido pelo empregado (art. 7º, XVII, da CF).
A Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) regulamenta como se dá a concessão das férias aos empregados, conforme regras resumidas abaixo:
- Para que seja adquirido o direito às férias, é necessária a observância dos períodos aquisitivos e concessivos:
- período aquisitivo: é o período de 12 meses trabalhados pelo empregado, a contar da data da sua admissão, para que adquira o direito ao gozo de férias.
- período concessivo: é o prazo de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, em que a empresa deverá conceder as férias ao empregado – o empregado deverá sair de férias e voltar das mesmas durante este prazo de 12 meses.
- Após completar o período aquisitivo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias na seguinte proporção:
Na semana que vem, iremos abordar os pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas na hora de conceder férias aos seus empregados. Não percam!
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.
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