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- 04/11/22

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal simplifica e atualiza legislação sobre o Programa Empresa Cidadã

Neste post, tratamos sobre os impactos trazidos pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto nº 10.854/2021) ao Programa Empresa Cidadã.

Embora o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal  não tenha promovido mudanças substanciais no Programa Empresa Cidadã, ele buscou simplificar e atualizar a legislação existente sobre o assunto.

  1. O que é o Programa Empresa Cidadã?

Como já explicamos neste post e neste post, o Programa Empresa Cidadã tem como objetivo prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o período de 180 dias de licença, e prorrogar a licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando o período de 20 dias.

O Programa Empresa Cidadã é aplicável aos empregados de empresas participantes do Programa que requeiram o benefício nos prazos estabelecidos na Lei nº 11.770/2008. O Programa também é aplicável à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

  1. Simplificação da legislação sobre o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por sua vez, revogou o Decreto 7.052/2009, e passou a regular a matéria. Essa alteração foi importante pois algumas das disposições do Decreto nº 7.052/2009 estavam desatualizadas e conflitavam com outras leis que também tratam do assunto, como a Lei 13.257/2016, que versa sobre a implementação de políticas públicas para a primeira infância.

Assim, embora o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal não tenha alterado significativamente a legislação sobre o Programa Empresa Cidadã, seu novo texto unificou e atualizou as normas sobre o assunto, facilitando e simplificando a consulta à legislação.

QUER SABER MAIS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL?

Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.