Papo Trabalhista

- 12/04/22

Principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas ao garantir o direito à licença-maternidade

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é a licença-maternidade, quem tem direito a essa licença, quando ela tem início e quais são as outras garantias da empregada gestante.

No post desta semana, tratamos sobre os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas ao garantir o direito à licença-maternidade.

  1. Programa Empresa Cidadã

A licença-maternidade é um direito conferido a empregada gestante de se afastar do trabalho pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo do seu emprego e do seu salário, conforme explicamos neste post. Entretanto, empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o período de 180 dias de licença.

As empresas tributadas com base no lucro real, que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, podem deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica (“IRPJ”) o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional. Contudo, a dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

A dedução também se aplica às empresas tributadas com base no lucro estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

Para fazer uso da dedução do IRPJ devido, a empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã fica obrigada a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade.

  1. Interrupção da gestação

Nos casos da interrupção natural da gravidez ou aborto legal, a mulher terá direito ao afastamento do trabalho por 2 semanas. Nesse caso, o salário-maternidade será pago pela Previdência Social proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias de licença-maternidade.

Já nos casos em que há o falecimento do bebê dentro do ventre ou durante o parto, o direito à licença-maternidade junto do recebimento do salário-maternidade é garantido integralmente.

  1. Estabilidade da gestante

A empregada gestante tem estabilidade no emprego garantida pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O mesmo direito se estende para o empregado adotante ao qual tenha sido concedido guarda provisória para fins de adoção.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema licença-maternidade já publicados pela Sperling Advogados: