Papo Trabalhista

- 19/04/22

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre licença-maternidade

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é licença-maternidade. Na semana seguinte, falamos sobre os principais pontos de atenção que devem ser observados pela empresa ao garantir a licença-maternidade.

Nesta terceira semana do Papo Trabalhista, iremos abordar as principais tendências legislativas sobre licença-maternidade, destacando os principais Projetos de Lei atualmente em tramitação.

Também iremos mostrar as principais tendências da jurisprudência sobre licença-maternidade, abordando qual tem sido o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre esse assunto.

1.PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE A LICENÇA-MATERNIDADE

Diversos Projetos de Lei (“PL”) que tratam da licença-maternidade estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. Destacamos os principais, abaixo:

  • PL 1974/2021 Criação da licença-parental no Brasil, em substituição à licença-maternidade. A licença-parental teria o prazo de 180 dias, aplicável a até 2 pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente.
  • PL 792/2021 Dentre outros assuntos, amplia para as trabalhadoras celetistas 4 semanas adicionais de licença-maternidade em caso de nascimento de gêmeos e de bebês com deficiência. Cria, também, a licença-parental de 30 dias por ano, a ser concedida após o término da licença-maternidade, até que a criança complete 4 anos, devendo tal período ser dividido igualmente entre os responsáveis pela criança.

2.PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE A LICENÇA-MATERNIDADE

Como já explicamos na segunda semana do Papo Trabalhista deste mês, a empregada gestante tem estabilidade no emprego garantida pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A jurisprudência trabalhista estende o direito à estabilidade também às empregadas contratadas por prazo determinado,  conforme expresso no item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”).

Os tribunais trabalhistas também vêm aceitando a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade nas hipóteses comprovadas de parto prematuro e/ou de o recém-nascido ser portador de alguma doença grave. A tendência é que a prorrogação, quando concedida, seja pelo mesmo prazo de internação da mãe e/ou da criança.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema licença-maternidade já publicados pela Sperling Advogados: