Não categorizado

- 03/03/22

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina, que toma por base o Sistema Harmonizado (SH) e é utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul. Trata-se de um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.

Os códigos da NCM são compostos por oito dígitos, sendo os seis primeiros formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo são específicos do Mercosul. Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol.

A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Esse código é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior, pois definem as alíquotas dos tributos no comércio exterior, e também de diversos tributos internos nas operações com mercadorias.

Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, valoração aduaneira, dados estatísticos de importação e exportação, identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

A utilização incorreta de um código NCM pode acarretar multas e recolhimento indevido de tributos; o que reforça a importância da classificação correta dos produtos comercializados.