Papo Trabalhista

- 02/01/22

O que é contrato de aprendizagem?

Neste mês de janeiro de 2022, o Papo Trabalhista vai falar sobre contrato de aprendizagem, modalidade de contratação regulada pelos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”).

  1. Contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, realizado por escrito e com prazo determinado de até 2 anos, onde o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias para sua formação.

Para participar do programa de aprendizagem, o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, bem como deve estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio). Para os aprendizes com deficiência, a idade máxima não se aplica.

  1. Jornada do aprendiz

A jornada de trabalho do aprendiz deve ser de no máximo 6 horas diárias, para aqueles que não tiverem completado o ensino fundamental, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.

Para aprendizes que já completaram o ensino fundamental, a jornada poderá ser de até 8 horas diárias, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  1. Obrigação legal de contratação de aprendizes

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como os fornecidos pelo SESI, SENAI e SENAC, em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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