Papo Trabalhista

- 05/07/22

O que é enquadramento sindical?

No mês de julho, o Papo Trabalhista vai falar sobre enquadramento sindical, previsto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).

No Brasil, todos os trabalhadores e empregadores são necessariamente representados por um sindicato cada, independentemente de estarem formalmente associados ou contribuírem de forma ativa a eles.

Assim, o enquadramento sindical diz respeito sobre a definição dos sindicatos que têm legitimidade para representar os interesses de uma determinada categoria tanto de trabalhadores (“Categoria Profissional”), quanto de empresas (“Categoria Econômica”).

Regra geral, a definição do enquadramento sindical da Categoria Profissional dos empregados de uma empresa somente pode ser definida com base no enquadramento sindical da Categoria Econômica da empresa, conforme explicado abaixo:

  1. Definição do enquadramento sindical

A responsabilidade da definição do enquadramento sindical é das empresas. Pela lei, o enquadramento sindical da empresa e dos empregados devem levar em consideração:

(i) a atividade econômica preponderante; e

(ii) a sua localização, para definição da base territorial dos respectivos sindicatos de cada categoria. Se a empresa tiver mais de um estabelecimento, deverá ser observada a localização de cada um destes.

Exemplo: a atividade econômica preponderante de uma empresa é a utilização de metais para a fabricação de diversos produtos. A sua Categoria Econômica, então, é a da indústria metalúrgica. Por consequência, a Categoria Profissional dos empregados é a dos trabalhadores da indústria metalúrgica.

Digamos que essa empresa possui um estabelecimento em João Monlevade/MG. Nesse caso, o sindicato patronal será o SIME (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Eletrônico de João Monlevade). Já o sindicato dos empregados será o Sindmon-Metal (Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade).

Caso esta empresa tenha outro estabelecimento em Belo Horizonte/MG, por exemplo, o seu enquadramento sindical seria diferente, devendo seguir a base territorial aplicável a esta cidade. 

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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