Papo Trabalhista

- 04/10/22

O que é equiparação salarial?

No mês de outubro, o Papo Trabalhista vai falar sobre equiparação salarial, direito previsto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e no art. 7º, XXX, da Constituição Federal de 1988 (“CF”).

No primeiro post sobre o tema, explicamos o que é equiparação salarial.

  1. O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é o direito de todo empregado de receber o mesmo salário de outro quando exercer função idêntica e de igual valor, que seja prestada ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento da empresa.

Considera-se trabalho de igual valor aquele que é realizado:

a) com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;

b) entre empregados cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos;

c) entre empregados cuja diferença de tempo na mesma função não seja superior a 2 anos.

Em nenhuma hipótese, poderá haver distinção salarial em função do sexo, etnia, cor, nacionalidade, estado civil ou idade do empregado, nos termos do art. 461 da CLT e do art. 7º, XXX, da CF.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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