Papo Trabalhista

- 18/10/22

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre equiparação salarial

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é equiparação salarial. Na semana seguinte, abordamos os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas sobre equiparação salarial.

Na terceira semana do Papo Trabalhista, iremos abordar as principais tendências legislativas sobre equiparação salarial, destacando os principais Projetos de Lei atualmente em tramitação.

Também iremos mostrar as principais tendências da jurisprudência sobre equiparação salarial, abordando qual tem sido o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre esse assunto.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Alguns Projetos de Lei (“PL”) que tratam sobre equiparação salarial estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. Destacamos os principais, abaixo:

  • PL 10575/2018 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) para permitir a equiparação salarial entre empregados independentemente da modalidade do contrato de trabalho e de eles serem contemporâneos no cargo ou na função, inclusive admitindo a indicação de paradigmas remotos.
  • PL 1126/2019 Cria a obrigação de as empresas com mais de 30 empregados terem um programa de promoção de igualdade de gênero, cor e etnia, sob pena de pagamento de multa. Estabelece que o programa deverá ser gerido por uma comissão de empregados constituída pela empresa, a ser integrada por representantes de diversos níveis hierárquicos, áreas diferentes da organização e com presença de, pelo menos, 30% de mulheres e 30% de negros. Os representantes da comissão terão garantia no emprego desde sua designação para participar da comissão até 1 ano após seu desligamento da comissão.
  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Diferença de grau hierárquico afasta direito à equiparação salarial

A jurisprudência trabalhista tem adotado o entendimento de que a diferença de grau hierárquico entre empregados constitui fato impedido à equiparação salarial, nos termos estabelecidos no art. 461 da CLT.

Desta forma, no caso de uma ação trabalhista com pedido de equiparação salarial em que o paradigma indicado pelo empregado tenha comprovadamente sido o seu superior hierárquico, haverá óbice à plena identidade funcional entre eles, motivo pelo qual o empregado não terá direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial.

Nomenclatura do cargo não é impeditivo para equiparação salarial

A jurisprudência trabalhista também tem adotado o entendimento de que a condição necessária para que seja possível a equiparação salarial entre empregados é o desempenho de funções idênticas, sendo irrelevante, portanto, a nomenclatura dada ao cargo dos empregados.

Assim, caso um empregado tenha um cargo com nomenclatura diferente de outro empregado, mas exerça função idêntica a ele, terá direito à equiparação salarial, desde que preencha também os demais requisitos do art. 461 da CLT, conforme explicamos neste post.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema equiparação salarial já publicados pelo Sperling Advogados: