Papo Trabalhista

- 07/12/21

O que é representação comercial?

Neste mês de dezembro de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre a representação comercial, modalidade de trabalho regulada pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 (“Lei da Representação Comercial”).

De acordo com a Lei da Representação Comercial, a figura do representante comercial é definida como sendo a pessoa física ou jurídica que, de forma autônoma (ou seja, sem vínculo empregatício) e habitual, atua na intermediação de negócios em favor de uma ou mais empresas.

A distinção entre o representante comercial autônomo e o vendedor empregado é tênue, pois a representação comercial possui alguns elementos comuns da relação de emprego, como a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade e, até mesmo, a pessoalidade, diferenciando-se apenas em relação à subordinação jurídica.

Ao contrário do vendedor empregado, o representante comercial atua com absoluta autonomia, assume os riscos da atividade econômica e possui livre iniciativa na forma de execução de seu trabalho. A empresa representada possui ingerência limitada na prestação de serviços do representante, na forma estabelecida pela Lei de Representação Comercial.

A existência de um contrato de representação comercial devidamente assinado, com registro do representante no competente conselho regional etc., são medidas que dão presunção de veracidade/legitimidade à relação comercial, mas não são provas definitivas e inafastáveis de eventual reconhecimento de vínculo empregatício.

Dessa forma, na próxima semana, traremos alguns pontos de atenção que devem ser observadas pelas empresas representadas quanto aos contratos de representação comercial. Não percam!

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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