Papo Trabalhista
- 21/12/21O que fazer e não fazer (Do’s and Dont’s) na contratação de representantes comerciais
No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é representação comercial. Na semana seguinte, falamos sobre os principais pontos de atenção na representação comercial.
Nesta terceira semana, o Papo Trabalhista vai falar sobre o que fazer e não fazer (Do’s and Don’ts) na contratação de representantes comerciais.
- O QUE FAZER E NÃO FAZER (DO’S AND DON’TS) NA CONTRATAÇÃO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido o vínculo de emprego entre o representante comercial e a empresa contratante quando constatado o desvirtuamento do contrato de representação comercial, o que ocorre quando é verificada a presença dos requisitos do vínculo de emprego na relação entre as partes, como a existência de controle de jornada e subordinação, nos termos do que estabelece o art. 3º da CLT.
Veja abaixo o que as empresas devem fazer ou não fazer (Do’s and Don’ts) para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício no caso de contratação de representantes comerciais:
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.
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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema representação comercial já publicados pelo Sperling Advogados: