Papo Trabalhista

- 14/12/21

Principais pontos de atenção na representação comercial

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é representação comercial. Já neste segundo post, nós iremos falar sobre os principais pontos de atenção que a empresa representada deve ter em relação ao representante comercial.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

  • Estar devidamente registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) de seu respectivo estado de atuação;
  • Agir no interesse da empresa representada, expandindo seus negócios e promovendo seus produtos;
  • Realizar o agenciamento de propostas e de pedidos;
  • Auxiliar na cobrança de faturas;
  • Sempre que solicitado pela empresa representada, fornecer informações sobre o andamento dos negócios.

PAGAMENTO DE COMISSÕES

  • O representante comercial adquire direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas;
  • O pagamento das comissões deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais;
  • A base de cálculo deve ser o valor bruto da nota fiscal, sem descontos de qualquer espécie.

RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA 

Rescisão sem justa causa por iniciativa da empresa representada

  • Aviso prévio de 30 dias ou pagamento de 1/3 do total das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores;
  • Pagamento de indenização correspondente a 1/12 do total das comissões auferidas pelo representante durante todo o tempo que exerceu a representação, devidamente corrigida;
  • Vencimento antecipado das comissões na data da rescisão, devendo ser pagas imediatamente.

Rescisão sem justa causa por iniciativa do representante

  • Aviso prévio de 30 dias ou pagamento de 1/3 do total das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores;
  • Não há previsão de pagamento de indenização por parte do representante à empresa representada;
  • Comissões podem ser pagas até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura.


RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA 

Motivos considerados justos para rescisão pela empresa representada:

  • desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
  • prática de atos que importem em descrédito comercial da empresa representada;
  • falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
  • condenação definitiva por crime considerado infamante;
  • força maior.

Neste caso, a empresa representada não tem obrigação de conceder ou pagar aviso prévio, tampouco efetuar o pagamento da indenização de 1/12

Motivos considerados justos para rescisão pelo representante:

  • redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
  • fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
  • não-pagamento de sua retribuição na época devida;
  • força maior.

Neste caso, a empresa representada tem obrigação de pagar indenização de 1/12 e o representante fica desobrigado da concessão de aviso prévio.

Na próxima semana, iremos abordar as principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre representação comercial. Continuem com a gente!

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema representação comercial já publicados pelo Sperling Advogados: