Papo Trabalhista
- 14/12/21Principais pontos de atenção na representação comercial
No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é representação comercial. Já neste segundo post, nós iremos falar sobre os principais pontos de atenção que a empresa representada deve ter em relação ao representante comercial.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
- Estar devidamente registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) de seu respectivo estado de atuação;
- Agir no interesse da empresa representada, expandindo seus negócios e promovendo seus produtos;
- Realizar o agenciamento de propostas e de pedidos;
- Auxiliar na cobrança de faturas;
- Sempre que solicitado pela empresa representada, fornecer informações sobre o andamento dos negócios.
PAGAMENTO DE COMISSÕES
- O representante comercial adquire direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas;
- O pagamento das comissões deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais;
- A base de cálculo deve ser o valor bruto da nota fiscal, sem descontos de qualquer espécie.
RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA
Rescisão sem justa causa por iniciativa da empresa representada
- Aviso prévio de 30 dias ou pagamento de 1/3 do total das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores;
- Pagamento de indenização correspondente a 1/12 do total das comissões auferidas pelo representante durante todo o tempo que exerceu a representação, devidamente corrigida;
- Vencimento antecipado das comissões na data da rescisão, devendo ser pagas imediatamente.
Rescisão sem justa causa por iniciativa do representante
- Aviso prévio de 30 dias ou pagamento de 1/3 do total das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores;
- Não há previsão de pagamento de indenização por parte do representante à empresa representada;
- Comissões podem ser pagas até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA
Motivos considerados justos para rescisão pela empresa representada:
- desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
- prática de atos que importem em descrédito comercial da empresa representada;
- falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
- condenação definitiva por crime considerado infamante;
- força maior.
Neste caso, a empresa representada não tem obrigação de conceder ou pagar aviso prévio, tampouco efetuar o pagamento da indenização de 1/12
Motivos considerados justos para rescisão pelo representante:
- redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
- fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
- não-pagamento de sua retribuição na época devida;
- força maior.
Neste caso, a empresa representada tem obrigação de pagar indenização de 1/12 e o representante fica desobrigado da concessão de aviso prévio.
Na próxima semana, iremos abordar as principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre representação comercial. Continuem com a gente!
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.
ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?
Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema representação comercial já publicados pelo Sperling Advogados:
- O que é representação comercial?
- O que fazer e não fazer (Do’s and Dont’s) na contratação de representantes comerciais