Papo Trabalhista

- 01/06/21

O que é trabalho por prazo determinado?

Neste mês de junho de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre trabalho por prazo determinado, modalidade de contratação em que a data de término do contrato já é definida entre as partes na admissão do empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) somente permite a celebração do contrato por prazo determinado em três situações:

  1. quando a natureza ou transitoriedade do serviço justifica a predeterminação do prazo, pelo prazo máximo de dois anos (chamado de contrato por obra certa);
  2. em caso de atividades empresariais de caráter transitório, pelo prazo máximo de dois anos; ou
  3. contrato de experiência, pelo prazo máximo de noventa dias.

Contrato Especial por Prazo Determinado – Lei n. 9.601/1998

Além disso, a Lei n. 9.601, de 21 de janeiro de 1998, estabeleceu o Contrato Especial por Prazo Determinado, com o objetivo de estimular a criação de empregos.

A Lei 9.601/1998 permite a celebração de contratos de trabalho por prazo determinado em outras hipóteses além daquelas definidas pela CLT, desde que haja previsão nesse sentido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O número máximo de empregados que podem ser contratados neste tipo especial de contrato por prazo determinado é limitado de acordo com o número de empregados permanentes já existentes na empresa nos últimos seis meses, conforme tabela abaixo:

Na semana que vem, iremos abordar os principais pontos de atenção das empresas na hora de contratar um empregado por prazo determinado. Continuem com a gente!

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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