Papo Trabalhista

- 06/04/21

O que é trabalho temporário?

Neste mês de abril de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre trabalho temporário, modalidade de terceirização criada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e regulamentada pelo Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2019.

O QUE É O TRABALHO TEMPORÁRIO?

A Lei nº 6.019/1974 define que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços.

Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador temporário é registrado como empregado da empresa de trabalho temporário (“Agência”). A Agência, por sua vez, celebra um contrato de natureza cível com a empresa tomadora de serviços (“Cliente”) a fim de fornecer mão de obra exclusivamente nas duas hipóteses previstas em lei:

  • substituição transitória de pessoal permanente: abrange situações rotineiras em que o empregado permanente precisa ser substituído, como, por exemplo, em caso de férias, de licença-maternidade, de licença-saúde, entre outros;
  • demanda complementar transitória de serviços: abrange situações de acréscimo extraordinário de produção ou de serviços do Cliente por curto período, como, por exemplo, aumento de produção de chocolates no período da Páscoa, ou aumento de vendas do varejo durante o período do Natal.

O prazo máximo para a utilização do trabalho temporário é de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias caso comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação de mão de obra temporária.

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Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.