Informativo
- 07/12/23O que se sabe sobre o aumento das alíquotas do ICMS para 2024?
Diversos Estados elevaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com impactos a partir de 2024. Esse movimento é uma resposta direta às mudanças propostas pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
O aumento teve início em estados do Norte e Nordeste, com o Ceará anunciando, em fevereiro deste ano, o aumento da alíquota de 18% para 20%. Outros estados seguiram essa tendência, como Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Distrito Federal (18% para 20%). Já em novembro, foi a vez da Bahia (19% para 20,5%).
Em março, o Rio Grande do Norte elevou o imposto estadual de 18% para 20% até 31 de dezembro deste ano. Em outubro, foi encaminhado à Assembleia Legislativa projeto para manter, por tempo indeterminado, a alíquota em 20%, o que foi rejeitado pela Comissão de Fiscalização e Finanças local.
No dia 20 novembro, secretários de Fazenda de seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul) divulgaram um comunicado conjunto anunciando a intenção de também aumentar o ICMS. Eles argumentam que essa medida é uma resposta necessária à iminente aprovação da reforma tributária.
O texto aprovado pelo Senado no dia 8 de novembro estabelece que as participações de cada Estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028. Com isso, quanto maior for a arrecadação de cada estado com ICMS nesse quinquênio, maior será também o fluxo de recursos do IBS a que terá direito.
De acordo com o comunicado, esse mecanismo da reforma tributária que “premia” a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 foi o que levou os Estados do Norte e do Nordeste a realizarem o aumento do ICMS. Além disso, os secretários destacaram que a perda de arrecadação decorrente de mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é outra razão para a necessidade de elevação das alíquotas.
No Espírito Santo, o aumento da alíquota de 17% para 19,5% foi aprovado no último dia 28. Esse mesmo índice foi sugerido pelo governo do Rio Grande do Sul, em projeto enviado para a Assembleia Legislativa gaúcha.
Espera-se que os demais Estados enviem os seus respectivos projetos nos próximos dias, pois para que as medidas passem a valer em 2024, é necessário que sejam aprovadas ainda em 2023, em função do princípio da anterioridade anual. Também a anterioridade nonagesimal precisa ser respeitada, de modo que qualquer aumento somente poderá valer após 90 dias da publicação da respectiva lei.
Abaixo, confiram tabela com os aumentos já definidos:
Estados |
Alteração na alíquota geral |
Efeitos a partir de |
Legislação |
Publicação DOE |
Bahia |
De 19% para 20,5% |
07.02.2024 |
Lei nº 14.629/2023 |
09.11.2023 |
Ceará |
De 18% para 20% |
01.01.2024 |
Lei nº 18.305/2023 |
15.02.2023 |
Distrito Federal |
De 18% para 20% |
21.01.2024 |
Lei nº 7.326/2023 |
23.10.2023 |
Espírito Santo |
De 17% para 19,5% |
01.04.2024 |
Lei nº 11.981/2023 |
07.12.2023 |
Goiás |
De 17% para 19% |
2024 |
Projeto de Lei nº 8219/2023 |
Ainda não publicada |
Maranhão |
De 20% para 22% |
19.02.2024 |
Lei nº 12.120/2023 |
21.11.2023 |
Paraíba |
De 18% para 20% |
01.01.2024 |
Lei nº 12.788/2023 |
29.09.2023 |
Pernambuco |
De 18% para 20,5% |
01.01.2024 |
Lei nº 18.305/2023 |
30.09.2023 |
Rio de Janeiro |
De 18% para 20% |
2024 |
Projeto de Lei nº 2570/2023 |
Ainda não publicada |
Rio Grande do Norte |
De 20% para 18% |
01.01.2024 |
Lei nº 11.314/2022 |
24.12.2022 |
Rondônia |
De 17,5% para 19,5% |
12.01.2024 |
Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023 |
13.10.2023 |
Tocantins |
De 18% para 20% |
01.01.2024 |
Lei nº 4.141/2023; ADI 7375 |
24.03.2023 |