Informativo

- 07/12/23

O que se sabe sobre o aumento das alíquotas do ICMS para 2024?

Diversos Estados elevaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com impactos a partir de 2024. Esse movimento é uma resposta direta às mudanças propostas pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

O aumento teve início em estados do Norte e Nordeste, com o Ceará anunciando, em fevereiro deste ano, o aumento da alíquota de 18% para 20%. Outros estados seguiram essa tendência, como Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Distrito Federal (18% para 20%). Já em novembro, foi a vez da Bahia (19% para 20,5%).

Em março, o Rio Grande do Norte elevou o imposto estadual de 18% para 20% até 31 de dezembro deste ano. Em outubro, foi encaminhado à Assembleia Legislativa projeto para manter, por tempo indeterminado, a alíquota em 20%, o que foi rejeitado pela Comissão de Fiscalização e Finanças local.

No dia 20 novembro, secretários de Fazenda de seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul) divulgaram um comunicado conjunto anunciando a intenção de também aumentar o ICMS. Eles argumentam que essa medida é uma resposta necessária à iminente aprovação da reforma tributária.

O texto aprovado pelo Senado no dia 8 de novembro estabelece que as participações de cada Estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028. Com isso, quanto maior for a arrecadação de cada estado com ICMS nesse quinquênio, maior será também o fluxo de recursos do IBS a que terá direito.

De acordo com o comunicado, esse mecanismo da reforma tributária que “premia” a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 foi o que levou os Estados do Norte e do Nordeste a realizarem o aumento do ICMS. Além disso, os secretários destacaram que a perda de arrecadação decorrente de mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é outra razão para a necessidade de elevação das alíquotas.

No Espírito Santo, o aumento da alíquota de 17% para 19,5% foi aprovado no último dia 28. Esse mesmo índice foi sugerido pelo governo do Rio Grande do Sul, em projeto enviado para a Assembleia Legislativa gaúcha.

Espera-se que os demais Estados enviem os seus respectivos projetos nos próximos dias, pois para que as medidas passem a valer em 2024, é necessário que sejam aprovadas ainda em 2023, em função do princípio da anterioridade anual. Também a anterioridade nonagesimal precisa ser respeitada, de modo que qualquer aumento somente poderá valer após 90 dias da publicação da respectiva lei.

Abaixo, confiram tabela com os aumentos já definidos:

Estados  

Alteração na alíquota geral  

 Efeitos a partir de

Legislação  

Publicação DOE

Bahia

De 19% para 20,5%

07.02.2024

Lei nº 14.629/2023

09.11.2023

Ceará

De 18% para 20%

01.01.2024

Lei nº 18.305/2023

15.02.2023

Distrito Federal

De 18% para 20%

21.01.2024

Lei nº 7.326/2023

23.10.2023

Espírito Santo

De 17% para 19,5%

01.04.2024

Lei nº 11.981/2023

07.12.2023

Goiás

De 17% para 19%

2024

Projeto de Lei nº 8219/2023

Ainda não publicada

Maranhão

De 20% para 22%

19.02.2024

Lei nº 12.120/2023

21.11.2023

Paraíba

De 18% para 20%

01.01.2024

Lei nº 12.788/2023

29.09.2023

Pernambuco

De 18% para 20,5%

01.01.2024

Lei nº 18.305/2023

30.09.2023

Rio de Janeiro

De 18% para 20%

2024

Projeto de Lei nº 2570/2023

Ainda não publicada

Rio Grande do Norte

De 20% para 18%

01.01.2024

Lei nº 11.314/2022

24.12.2022

Rondônia

De 17,5% para 19,5%

12.01.2024

Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023

13.10.2023

Tocantins

De 18% para 20%

01.01.2024

Lei nº 4.141/2023; ADI 7375

24.03.2023

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