Comunicados

- 05/10/21

Parecer PGFN 14.843/2021: Cálculo de créditos de PIS/Cofins deve incluir ICMS

Um passo favorável aos contribuintes foi dado em relação à discussão sobre a tomada de crédito de PIS e COFINS com inclusão do ICMS no respectivo custo de aquisição de bens. Até então, a Receita Federal apontava sua discordância com a forma atual de creditamento na entrada de insumos e de bens para revenda (Parecer COSIT 10/2021).

Por meio do Parecer PGFN 14.843/2021 (divulgado no final de setembro), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional concluiu pela impossibilidade de excluir o ICMS do cálculo dos créditos das contribuições em questão, com base apenas no precedente expedido pelo STF, que tratou sobre a exclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições devidas nas saídas (RE 574.706).

Com isso, foram adiados os planos da RFB para alcançar fundamentação jurídica necessária e suficiente para pleitear, com efeitos retroativos, a revisão da sistemática atual de creditamento de PIS e COFINS, com ICMS incluído no preço de aquisição dos bens.

Ainda não é possível afirmar, com segurança, se a Receita Federal tentará alcançar efeito semelhante por caminho diferente, ou se dará por satisfeita com as considerações do Parecer da PGFN.

Até que se sobrevenha um cenário mais claro, a recomendação do escritório continua sendo não alterar a forma de tomada de crédito. Ou seja, deve-se continuar a tomar o crédito das contribuições sobre o valor total da nota de entrada, contemplando o ICMS.