Papo Trabalhista
- 16/03/21Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre trabalho intermitente
No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é trabalho intermitente. Já no segundo post, abordamos os requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do trabalho intermitente.
Nesta terceira semana, mostraremos quais são as principais tendências legislativas sobre o trabalho intermitente, dando ênfase para os principais Projetos de Lei (PL) atualmente em tramitação. Também vamos falar sobre as principais tendências da jurisprudência envolvendo o trabalho intermitente, abordando qual o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre essa modalidade de trabalho.
- PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE TRABALHO INTERMITENTE
Diversos Projetos de Lei (“PL”) relacionados ao trabalho intermitente estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. A maioria desses projetos objetivam a revogação do trabalho intermitente, sob o argumento de que essa modalidade é inconstitucional. Os demais projetos, objetivam regular questões que não foram disciplinadas pela Reforma Trabalhista.
Destacamos os seguintes Projetos de Lei em tramitação atualmente:
- PL 8766/2017, PL 8360/2017, PL 9467/2018 e PL 273/2019: estabelecem a revogação do trabalho intermitente.
- PL 10576/2018: prevê que a remuneração mensal do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a um salário-mínimo mensal. Também estabelece que o trabalho intermitente somente será permitido mediante acordo ou convenção coletiva, que deverá dispor sobre questões relacionadas à remuneração e jornada de trabalho.
- PL 2176/2019: regulamenta a concessão do auxílio-doença e do salário-maternidade ao trabalhador intermitente.
- PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE TRABALHO INTERMITENTE
O contrato intermitente foi um dos temas da Reforma Trabalhista mais questionados no judiciário.
No Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao menos cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) discutem sobre a validade do trabalho intermitente perante a Constituição de 1988.
Em 02.12.2020, o STF começou o julgamento de três dessas ações (ADIs 5.826, 6.154 e 5.829), todas com relatoria do ministro Edson Fachin. Na ocasião, Fachin votou pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, fundamentando que “sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”.
Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Morais divergiram do relator, e votaram pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Entretanto, o julgamento no STF foi interrompido com o placar de dois votos favoráveis e um contrário em razão do pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho já possui algumas decisões relacionadas ao trabalho intermitente. O primeiro caso analisado no Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em agosto de 2019, era proveniente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), que considerou nulo um contrato de trabalho intermitente firmado com um assistente de loja de uma grande rede de varejo. A 4ª Turma do TST teve entendimento contrário do TRT-3 e decidiu pela validade da referida contratação. (Processo nº 10454-06.2018.5.03.0097).
Por ser uma modalidade de contratação ainda recente em nosso ordenamento jurídico, muitos questionamentos serão ainda analisados perante a Justiça do Trabalho, o que poderá levar a diversas alterações nos procedimentos e regras do contrato de trabalho intermitente. Em paralelo, caberá ao STF validar ou não a existência do trabalho intermitente no Brasil.
ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?
Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho intermitente já publicados pelo Sperling Advogados:
- O que é trabalho intermitente
- Requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do trabalho intermitente
- Estatísticas sobre a geração de empregos por meio desta modalidade de contratação
- Trabalho intermitente em outros países
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.