Comunicados

- 18/10/19

Receita cria regulamento para o PIS e a COFINS e reafirma que somente o ICMS a recolher poderá ser excluído da base de cálculo dessas contribuições

Foi publicada, em 15.10.2019, a Instrução Normativa RFB nº 1911, que regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS, da COFINS, do PIS -importação e da COFINS-importação.

Essa Instrução reafirma o entendimento exposto pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 13/2018, estipulando que, para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser adotado o valor mensal do ICMS a recolher pelo contribuinte.

Entendemos que esse posicionamento está em conflito com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), que, a nosso ver, autorizou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Essa questão, assim como o momento a partir do qual os contribuintes poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foram objeto de recurso (Embargos de Declaração) da Fazenda Nacional, que foi incluído para julgamento na sessão do STF de 05.12.2019, quando deverá ser definitivamente pacificada a divergência.

Estamos à disposição, caso tenham dúvidas sobre a aplicação do Regulamento.