Comunicados

- 12/07/19

SANCIONADA A LEI N. 13.853/2019, QUE TRAZ REDAÇÃO FINAL À LGPD

Nesta terça-feira (09/07) foi publicada a Lei nº 13.853/2019, que dá redação final à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 (LGPD). A LGPD foi objeto de intensa atividade legislativa, incluindo a edição da Medida Provisória (MP) n. 869/2018, que, dentre as várias alterações ao texto original, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com a apreciação do texto da MP n. 869/2018, que teve dispositivos vetados pelo Presidente da República, o texto final da LGPD contou com as seguintes alterações:

  • A cobrança de taxas pelos serviços prestados pela ANPD: Não haverá a cobrança de valores pela ANPD, como fonte de recursos, ante à natureza jurídica transitória da Autoridade.
  • A exigência de que o Encarregado (DPO) tenha conhecimento jurídico-regulatório: Foi vetada a exigência sobre a detenção de tais conhecimentos técnicos, considerando-se ser uma exigência excessiva e que restringe o livre exercício profissional.
  • Sanções administrativas de suspensão e proibição do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados pessoais: Essas sanções foram vetadas porque impossibilitariam a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades privadas, a exemplo das realizadas pelas instituições financeiras e por entes públicos.
  • Decisão automatizada: Foi vetado o artigo que exigia que a revisão de decisão automatizada fosse feita por pessoa natural.

A versão final da LGPD traz maior segurança para a adequação que as empresas deverão realizar até a entrada em vigor da lei, em agosto de 2020, quanto às novas exigências legais para o tratamento de dados pessoais.

Nosso escritório possui equipe especializada em proteção de dados pessoais que se encontra apta a auxiliar desde já as empresas no necessário processo de adaptação para as normas da LGPD.