Não categorizado

- 10/03/22

TEC – Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

A Tarifa Externa Comum (TEC) foi criada em 1994, pela Decisão nº 22/94 do Conselho do Mercado Comum (CMC), e corresponde ao imposto de importação cobrado pelos países do Mercosul na importação de países de fora do bloco, à exceção de códigos ou partes de códigos (Ex-tarifários) que façam parte das regras de exceção de cada País.

Sendo assim, sabendo a NCM do produto específico, você consultará a TEC ou os instrumentos de exceção à TEC, e descobrirá qual a alíquota do Imposto de Importação aplicada pelo Brasil.

Segundo as diretrizes estabelecidas, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. O princípio geral para sua elaboração é que o produto com maior valor agregado tem uma alíquota maior na TEC, ainda que também se contemplem outros aspectos tais como a possibilidade ou não de abastecer-se regionalmente de insumos. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

As atribuições de analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias, secretariar os grupos relacionados às alterações tarifárias ligados à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e coordenar em âmbito nacional o Comitê Técnico nº 1 – de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul, são de responsabilidade da Secretaria-Executiva da Camex.

O Brasil não aplica a TEC para:

  • Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à OMC são inferiores a TEC (Lista III OMC)
  • Brinquedos: (Resolução CAMEX N° 72/2015 – (Decisão CMC 60/10)
  • Produtos do Setor Automotivo ( Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – ACE 14 com Argentina)
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 61/2015 – redução a 2%)
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação)
  • Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução CAMEX N° 125/2016)
  • Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19)
  • Produtos objeto de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK)
  • Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX N° 125/2016)