Papo Trabalhista

- 27/04/21

Trabalho temporário e aumento da demanda

Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é trabalho temporário, os principais pontos de atenção na contratação do trabalhador temporário, além das principais tendências legislativas e da jurisprudência envolvendo o assunto.

Nesta última semana, trouxemos algumas estatísticas sobre o aumento da demanda de trabalhadores temporários em razão da pandemia de Covid-19. Mostramos também quais foram os setores da economia que mais contrataram trabalhadores temporários em 2020.

  1. AUMENTO DA DEMANDA DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS

As empresas encontraram na modalidade de trabalho temporário uma maneira de atender de imediato as suas necessidades transitórias de substituição de empregados do grupo de risco que precisaram se afastar do trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

Conforme dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (“Asserttem”), o número de trabalhadores contratados como temporários no ano de 2020 ultrapassou dois milhões de pessoas, um aumento de 34,8% em relação a 2019.

O aumento atípico da demanda em 2020 ocorreu em razão de o contrato de trabalho temporário se ajustar bem à imprevisibilidade e às circunstâncias especiais geradas pela pandemia da Covid-19. Além de rápido e flexível, o contrato temporário supre a necessidade de contratação de um profissional qualificado para uma necessidade pontual.

Em 2020, 65% das contratações de temporários foram feitas pela indústria, principalmente nos setores de alimentos, farmacêutica, embalagens e agronegócio, alterando o padrão do que ocorria nos anos anteriores, em que o comércio liderava a contratação de temporários.

Outros setores que também tiveram destaque na contratação de temporários em 2020 foram o de entrega em domicílio (delivery), saúde, tecnologia da informação (TI) e logística.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho temporário já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.