Comunicados

- 06/06/19

Tribunal de Justiça de São Paulo afasta aplicação do Decreto 64.213/2019 para o exercício de 2019

Em decisão proferida pelo desembargador Alves Braga Junior do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi deferida medida liminar a um contribuinte do setor do agronegócio para afastar os efeitos do Decreto Estadual 64.213/2019 até 31/12/2019, com base na aplicação do princípio da anterioridade.

A medida judicial foi ajuizada pelo contribuinte em face da publicação do referido Decreto 64.213/2019, ocorrida em 01º de maio de 2019 e, que revogou, com efeitos imediatos, a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS pelos contribuintes nas operações isentas internas com insumos agropecuários (inclusive inseticidas, fungicidas, herbicidas, fertilizantes).

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é um excelente precedente para os contribuintes do setor do Agronegócio que foram afetados pela repentina revogação dos benefícios trazida pelo Decreto 64.213/2019.

A equipe do Sperling Advogados está à disposição para auxiliar nas questões relativas ao tema.