Investimento Estrangeiro

  • Cadastramento de pessoas físicas e jurídicas não residentes perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”);
  • Assessoria no cumprimento das obrigações regulatórias para investimento estrangeiro direto (SCE-IED) e operações de crédito externo (SCE-Crédito), inclusive na prestação de informações ao BACEN;
  • Análise e interpretação de atos normativos do BACEN relativos a mercado de câmbio, capital estrangeiro e capital brasileiro no exterior; e
  • Assessoria na formalização de operações de ingresso e repatriação de capital estrangeiro, remessa de dividendos e juros sobre o capital próprio, reinvestimento, empréstimos, financiamentos, assim como de conversão de crédito externo em investimento.