Tributa ou não tributa?

- 05/08/20

5 pontos sobre a contribuição previdenciária sobre gratificações a empregados (parte II)

(1) Tema controvertido
A incidência ou não de contribuição previdenciária sobre participações,  prêmios, bônus ou gratificações pagos a empregados é matéria altamente  controvertida, especialmente quanto aos requisitos para a configuração  de cada verba. Fisco e jurisprudência administrativa tendem a  aplicar  interpretação restritiva no momento da desoneração.

(2) Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
Verba não tributável pela contribuição previdenciária, sem natureza salarial, extensível a todos os empregados, instituída nos termos da Lei 10.101/00 e cujo pagamento baseia-se nos critérios previamente negociados e constantes de acordo firmado. O pagamento da bonificação geralmente está atrelada a índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e/ou a cumprimento de metas, resultados e prazos.

(3) Ganho eventual
Verba não tributável, constante da legislação previdenciária, sendo as principais características a liberalidade (eventualidade ou não-  obrigatoriedade, ou seja, sem que haja qualquer expectativa de  recebimento por parte do empregado) e a não-habitualidade (ausência de  recorrência no pagamento de qualquer tipo de gratificação ao longo do  tempo). O Fisco e a jurisprudência dominante do CARF restringem a  qualificação com outros requisitos específicos.

(4) Prêmio por desempenho superior
Verba não tributável, introduzida pela reforma trabalhista de 2017 como  forma de atenuar os rigores da não-habitualidade. O prêmio consiste no  pagamento feito por liberalidade do empregador, habitual ou não, para  agraciar o desempenho extraordinário, que extrapola àquele previsível e  inerente à função do empregado. Embora a decisão quanto ao pagamento  seja discricionária, os critérios para o desempenho superior devem ser  previamente conhecidos pelo empregado.

(5) Gratificação
Verba tributável, representa a qualificação residual, na qual as características [i] da obrigatoriedade ou não e [ii] da habitualidade ou não da verba são combinadas fora das especificações acima citadas, de modo a supostamente revelar a respectiva natureza remuneratória ou contraprestacional.