Tributa ou não tributa?

- 22/04/20

5 pontos sobre a majoração da taxa Siscomex

(1) O que é a taxa Siscomex
Em razão do uso do sistema de controle do comércio exterior, cobra-se a  taxa de utilização  do Siscomex  a cada registro de Declaração de  Importação (DI), por um valor fixo e a depender do número de adições  existentes nesse documento.

(2) Majoração por portaria
De acordo com a Lei 9.716/98, o valor da taxa podia ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Sob tal argumento, foi editada a Portaria MF 257/2011 que majorou o valor da taxa em patamar acima de 500%, sem a adequada justificativa.

(3) Inconstitucionalidade da majoração
Como a referida variação não restou devidamente comprovada – além de  a delegação ter sido indevidamente dada sem qualquer limite – diversas  decisões judiciais contrárias ao aumento foram emitidas. Em 10/04/2020, o  plenário virtual do STF, sob o regime de repercussão geral, confirmou tal  entendimento (RE 1.258.934, tema 1.085).

(4) Dúvida quanto ao “quantum” julgado indevido
Saliente-se que apenas a majoração foi julgada indevida, e não toda a taxa. Porém, resta dúvida quanto à extensão da decisão do STF: se abarca todo o aumento realizado pela portaria (de R$ 30 para R$ 185) ou se somente o excesso, depois de considerada a inflação do período (de R$ 69,40 para R$ 185). A tendência tem sido aplicar este último entendimento, mesmo diante das críticas de que isso implicaria a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.

(5) Modulação dos efeitos do julgado
Como não houve modulação de efeitos da decisão pelo STF, as empresas que ainda não ajuizaram ação judicial para pedir a devolução do excesso podem fazê-lo com relação aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos. A discussão se encerra a partir da publicação da Portaria ME 4.131/21, que revoga a Portaria MF 257/11 e atribui novos valores da taxa, considerando a inflação desde 1998 até 2021.