Tributa ou não tributa?

- 10/03/21

5 pontos sobre a tributação das operações back-to-back

(1) definição

As operações back-to-back representam operações triangulares por meio das quais a empresa estabelecida no Brasil adquire produto no exterior e lá o comercializa, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro. A principal discussão tributária gira em torno da aplicação ou não ao caso da imunidade sobre receitas de exportação e, consequentemente, sobre a incidência ou não das contribuições ao PIS/Cofins.

(2) argumentos dos contribuintes

Argumentam que operações back-to-back encerram exportação atípica de “venda à ordem”, sendo suas receitas equiparadas a receitas de exportação e, portanto, imunes às contribuições ao PIS/Cofins, nos termos do art. 149, §2º, I da CF/88. Quando menos, deveriam ser tributadas como receitas financeiras sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra da mercadoria no exterior, em face da natureza cambial da operação.

(3) argumentos da RFB

Nas operações back-to-back, ocorrem duas transações de compra e venda, sendo apenas a entrega realizada em lugar diverso do domicílio do comprador brasileiro. São emitidas duas faturas e celebrados dois contratos de câmbio, um para cada operação, o que afasta a caracterização de mera operação financeira. Além disso, a aplicação da imunidade constitucional pressupõe a saída efetiva do produto do país, ou seja, sua transferência física para o exterior, fato que não ocorre (SC Cosit 306/17).

(4) jurisprudência administrativa

São poucos os precedentes administrativos emitidos pelo CARF. Eles encampam a posição do Fisco e refutam a dos contribuintes (ac. 3402-002.577, de 2015, e ac. 1402-002.375, de 2017).

(5) jurisprudência judicial

Há precedentes de ambas as turmas do STJ acolhendo o posicionamento do Fisco: REsp 1.651.347 (1a Turma) e RESP 1.642.038 e RESP 1.752.212 (2a Turma). Embora a discussão comporte, em tese, temática constitucional (extensão da imunidade sobre receitas de exportação), ainda não há pronunciamento do STF.