Tributa ou não tributa?

- 01/02/22

5 pontos sobre crédito acumulado de ICMS (parte 1)

(1) Fenômeno da acumulação de créditos de ICMS
Por diversas oportunidades, o contribuinte se vê impossibilitado de aproveitar totalmente os créditos de ICMS de seu estabelecimento, acumulando constantemente saldo credor do imposto em seus livros fiscais. Como regra, tal montante não é passível de devolução em dinheiro.

(2) Saldo credor vs crédito acumulado
Alguns Estados, como é o caso de São Paulo, permitem que parcela desse saldo credor seja destacada (retirada) da escrita fiscal, controlada em um sistema eletrônico específico (e-CredAc) e utilizada como moeda de pagamento em operações listadas pela legislação. Essa parcela destacada é denominada “crédito acumulado” e o procedimento de destaque é chamado de “apropriação”.

(3) Geração
O saldo credor poderá ser apropriado como crédito acumulado quando decorrer de: (i) operações sujeitas à alíquota de saída menor do que a alíquota de aquisição (ex. mercadoria importada à 18%, com revenda interestadual à 4% ); (ii) operações sujeitas à redução de bc, com manutenção integral do crédito; (iii) saídas de mercadorias não oneradas pelo ICMS, com manutenção do crédito (ex. exportações de mercadorias anteriormente tributadas).

(4) Apropriação-I
A apropriação do crédito acumulado está condicionada à prévia autorização da Secretaria da Fazenda, demandando verificações fiscais (sumária e específica). Durante o procedimento, é possível que a empresa seja intimada a prestar esclarecimentos ou documentos à fiscalização. As inconsistências apuradas serão objeto de intimação para regularização ou, conforme o caso, de autuação fiscal.

(5) Apropriação-II
Em regra, o valor do crédito acumulado é apurado levando em consideração o sistema contábil de custos para acompanhamento dos itens adquiridos, produzidos e vendidos. Alternativamente, é possível a apuração pela sistemática simplificada, com crédito mensal limitado a 10.000 UFESP (aprox. R$ 300mil), com base no custo estimado das operações, mediante aplicação de percentual médio de crédito.