Tributa ou não tributa?

- 29/09/21

5 pontos sobre exclusão ou não de tributos da base de cálculo (parte 2)

(1) ICMS-ST na bc do PIS/Cofins-1
A primeira questão é determinar quem teria o direito à exclusão: o contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento) ou o contribuinte substituído (que arca com o ônus econômico do imposto)? Para o STF, a controvérsia é infraconstitucional, pois demanda a interpretação da legislação ordinária (Tema STF 1.098).

(2) ICMS-ST na bc do PIS/Cofins-2
O ICMS-ST apurado pelo substituto tributário não compõe a bc do PIS/Cofins, desde que destacado em nota fiscal (SC Cosit 106/14, 104/17 e 99.041/17). Já o contribuinte substituído, embora suporte o ônus econômico, não teria direito à referida exclusão da bc do seu PIS/Cofins, por não ser formalmente contribuinte do ICMS-ST. Esse tem sido o entendimento da 2a Turma do STJ. Mas o tema ainda segue controvertido no tribunal.

(3) ICMS na bc da CPRB
A partir da Lei 13.161/15, a substituição da contribuição previdenciária patronal pela CPRB (incidente sobre a receita bruta) passou a ser facultativa. Na visão do STF, não seria possível à empresa aderir a um regime tributário mais benéfico e ainda cumular a exclusão do ICMS da base de cálculo. Por isso, a inclusão do ICMS na bc da CPRB foi julgada constitucional (Tema STF 1.048), revertendo entendimento contrário do STJ (Tema STJ 994). Não houve modulação.

(4) ISS na bc da CPRB
Fundamento semelhante foi adotado com relação à inclusão do imposto municipal. Por isso, a inclusão do ISS na bc da CPRB foi julgada constitucional (Tema STF 1.135).

(5) ICMS na bc do IRPJ/CSLL (lucro presumido)
No lucro presumido, a bc é formada pela aplicação de coeficientes de presunção de lucro (8%, 32% etc.) sobre a receita bruta da empresa. A questão aguarda julgamento pelo STJ (Tema STJ 1.008, em andamento).