Tributa ou não tributa?

- 15/03/22

5 pontos sobre lucro arbitrado

(1) O que é?

O Lucro Arbitrado, ao lado do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional, constitui uma das formas de apuração da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Mas sua aplicação depende da verificação das hipóteses de cabimento.

(2) Cabimento

Em geral, a apuração pelo Lucro Arbitrado cabe quando a pessoa jurídica não mantém escrituração contábil ou mantém com evidentes indícios de fraudes, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou determinar o Lucro Real. A opção indevida pelo Lucro Presumido também constitui hipótese de arbitramento (art. 603, RIR/18). O sistema eletrônico de contabilidade tem contribuído para diminuição dos casos de arbitramento.

(3) Apuração-I

Se a receita bruta for conhecida, serão aplicados coeficientes sobre ela para determinação da base de cálculo. Trata-se dos percentuais aplicados ao cálculo do Lucro Presumido, com um acréscimo de 20%.

(4) Apuração-II

Se a receita bruta não for conhecida, o Lucro Arbitrado poderá ser apurado com base em percentual incidente sobre outras referências, a exemplo do valor dos ativos existentes no último balanço; do valor do capital e reservas registrados; do patrimônio líquido constante do último balanço; do valor das compras de mercadorias do último mês; do valor da folha de pagamento e da compra de insumos etc. (art. 608, RIR/18).

(5) Autoarbitramento

Confirmadas quaisquer das hipóteses de arbitramento e desde que conhecida a receita bruta, o cálculo do Lucro Arbitrado também poderá ser realizado pelo próprio contribuinte (art. 604, RIR/18).

Mas é preciso atenção. Diferentemente do Lucro Presumido, não se trata de opção livremente à disposição do contribuinte.