Tributa ou não tributa?

- 03/02/21

5 pontos sobre o expatriado brasileiro e a condição de não-residente fiscal no Brasil

(1) saída definitiva
O residente fiscal no Brasil que se retira permanentemente do país perderá  a referida condição a  partir da data da sua saída, desde que faça as  comunicações necessárias à RFB. Obtida a condição de não-residente, ele  estará dispensado de apresentar declaração de ajuste anual e  estará  sujeito à tributação definitiva e exclusiva na fonte sobre rendimentos  auferidos no Brasil.

(2) saída temporária
A saída em caráter temporário do Brasil ocorre quando a pessoa deixa o  território brasileiro e permanece no exterior sem formalizar ao Fisco que se  ausentou. Embora não se trate de ilícito, a consequência é que a pessoa  continua sendo considerada residente durante os primeiros 12 meses  consecutivos posteriores à saída, sujeitando-se à  tributação em bases  mundiais e à apresentação de declaração de ajuste anual.

(3) Comunicação de Saída Definitiva (CSD)
A CSD formaliza a data em que o residente fiscal no Brasil passa a ser considerado não-residente. Na saída permanente, a CSD deverá ser entregue a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. Na saída temporária, a CSD também deverá ser entregue assim que completado 12 meses consecutivos de ausência até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. Não é possível entregar a CSD com atraso.

(4) Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A DSDP é similar à declaração de ajuste anual. Abrange o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e a data da perda da condição de residente fiscal no Brasil, informada na CSD. O prazo de entrega da DSDP costuma coincidir com o prazo das demais declarações de imposto de renda. Ao contrário da CSD, a DSDP pode ser entregue com atraso, sujeitando-se à cobrança de penalidade. Os rendimentos posteriormente auferidos já na condição de não-residente não devem ser informados.

(5) Dever de informar as fontes pagadoras
O contribuinte tem a obrigação de informar as fontes pagadoras de  rendimentos no Brasil de que perdeu a condição de residente fiscal no  País. Caso isso não ocorra, as fontes pagadoras continuarão a realizar a  retenção de rendimentos na condição de residente, o que pode causar  inconsistências.