Tributa ou não tributa?

- 02/09/20

5 pontos sobre pagamento de royalties ao exterior

(1) abrangência do termo “royalties”
Sob a denominação “royalties” estão abrangidas atividades de diferentes  qualificações jurídicas, que (i) podem caracterizar cessão/licenciamento de  direitos ou prestação de serviços e (ii) podem envolver  ou não  transferência de tecnologia. Ex. licença de uso, direito de autor, serviço  (técnico ou não). A individualização de cada verba em contrato e fatura  (discriminação e valoração) ajuda na aplicação do tratamento tributário  específico. A “mistura” conduz ao tratamento mais gravoso.

(2) dificuldade na qualificação jurídica
Também pode ser controvertida a própria qualificação jurídica da verba.  Ex. “know-how” refere-se à cessão/licenciamento de direito ou à prestação  de serviço? Qual a diferença entre assistência técnica e serviço técnico? E  entre serviço técnico e serviço não-técnico?

(3) tributação nas remessas ao exterior
Potencialmente, há IRRF, CIDE, PIS/Cofins-Importação. E pode ainda haver ISS, sendo controvertida a incidência sobre licenciamento ou cessão de direitos (jurisprudência tem sido contrária ao contribuinte: STF, ARE 1.289.257 e ADI 1.945). Mas a eventual incidência, bem como a determinação da alíquota aplicável, dependerão da qualificação jurídica da verba.

(4) tratados internacionais para evitar a dupla tributação
A depender do país do beneficiário do rendimento, a incidência de IRRF no  Brasil pode ser afastada ou limitada, em razão da existência de tratado  internacional. Ex. serviços técnicos podem receber o mesmo tratamento  do licenciamento de patentes (art. 12) ou não (art. 7º), conforme ADI RFB  5/14. Sobre esse ponto, vide nosso informativo específico sobre serviços  técnicos.

(5) dedutibilidade fiscal
Em geral, as despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade econômica são dedutíveis para fins fiscais (art. 311, RIR/18). As despesas com royalties que importem transferência de tecnologia estão sujeitas a condições (ex. averbação do contrato no INPI) e a limites de dedutibilidade (até 5% da receita líquida de venda); por outro lado, não se submetem aos controles de preços de transferência.