Tributa ou não tributa?

- 17/11/21

5 pontos sobre preços de transferência versus valoração aduaneira (parte 2)

(1) Vinculação entre exportador e importador
A vinculação entre exportador e importador não é requisito para aplicação da VA. Para evitar o subfaturamento, toda importação submete-se à VA. Já nos PT, a vinculação societária é condição necessária, não obstante outras operações estejam igualmente sob controle, independentemente desse vínculo (domiciliados em “paraísos fiscais”; pessoas com relacionamentos comerciais de exclusividade; pessoas que realizam importações indiretas).

(2) Uniformidade das normas
As regras de VA e de PT são aplicadas em consonância com os enunciados vigentes no ordenamento de cada país. No Brasil, as normas de VA são baseadas em tratado internacional multilateral (Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994), ao passo que as normas dos PT derivam de composição de métodos específicos escolhidos pelo legislador federal.

(3) Abordagem dos métodos
VA guarda uma conotação objetiva, de apuração do valor da mercadoria no momento da importação. Já os PT – em tese – deveriam ter um enfoque subjetivo sob o qual não se busca aferir o valor do produto em si, mas se uma das partes da transação obteve desvantagem no negócio, minorando indevidamente seus lucros (princípio “arm’s length”). No Brasil, todavia, o controle é feito produto a produto, sendo que uma operação subfaturada não pode ser compensada por outra superfaturada.

(4) Efeitos da aplicação dos métodos
A disciplina dos PT só opera a favor do Fisco (na importação, as normas limitam a dedução fiscal com gastos “anormais”, sem impedir a tributação de lucros “anormais”).  Já na VA, recusado o valor da transação, emprega-se um método subsequente e aceita-se o seu resultado, qualquer que ele seja, para mais ou para menos.

(5) “Safe harbour”
Com relação à adoção de “safe harbour”, ou seja, de situações excluídas da aplicação do controle (ex. em virtude de baixos valores ou de falta de representatividade no contexto global das operações da empresa), há previsão na legislação brasileira para fins de PT, mas não há para fins de VA.