Tributa ou não tributa?

- 22/02/22

5 pontos sobre Reintegra (parte 2)

(1) Insumos importados-I
Ao requerer o ressarcimento do crédito do Reintegra, a empresa deverá declarar na PERDCOMP que o custo total de insumos importados não ultrapassou o limite estabelecido no Anexo do Decreto 8.415/15 (40% ou 65%, a depender do NCM do produto).

(2) Insumos importados-II
Insumos oriundos de países do Mercosul que cumprirem com os requisitos do Regime de Origem do Mercosul são considerados insumos nacionais.

(3) Insumos importados-III
O custo de insumos importados é composto pelo respectivo valor aduaneiro, adicionado dos montantes pagos do Imposto de Importação e do Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), se houver.

(4) Percentuais
A partir de 01/10/2014, os créditos do Reintegra serão apurados mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita auferida com a exportação dos bens: (i) 3% entre 10/2014 e 02/2015; (ii) 1% entre 03/2015 e 11/2015; (iii) 0,1% entre dez/2015 e 12/2016; (iv) 2% entre 01/2017 e 05/2018; (v) 0,1% a partir de 06/2018.

(5) Cômputo de juros
Não incidem juros SELIC sobre o crédito do Reintegra