Tributa ou não tributa?

- 24/06/20

5 pontos sobre tratados internacionais em matéria tributária

(1) Espécies de tratado em matéria tributária
Os tratados internacionais em matéria tributária costumam versar sobre: (i)  formas de evitar ou de reduzir a dupla tributação da renda internacional; (ii) troca de informações ou assistência mútua como forma de inibir fraude  e evasão fiscal; (iii) cooperação aduaneira; (iv) complementação  econômica; (v) benefício e custeio da seguridade e previdência social.

(2) Tratado internacional na hierarquia das normas brasileiras
Os tratados são acordos realizados no âmbito internacional. Uma vez incorporado ao direito interno brasileiro, o tratado situa-se, em regra, no mesmo plano de validade das leis ordinárias. Em matéria tributária, contudo, por força do art. 98 do CTN, as disposições dos tratados internacionais prevalecem sobre a legislação interna infraconstitucional editada antes ou depois daqueles.

(3) Vigência do tratado na ordem interna
Não basta a assinatura entre os países envolvidos. A incorporação dos tratados na ordem interna brasileira depende do cumprimento das seguintes etapas: (a) aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo; (b) ratificação do tratado internacional pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento; e (c) promulgação do tratado internacional, mediante decreto executivo, para enfim produzir efeitos na ordem jurídica interna.

(4) Tratados internacionais e tributos diretos
Por muito tempo, a RFB restringiu a aplicação dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda internacional, ao privilegiar a tributação do IRRF sobre rendimentos de não-residentes ou ao reduzir o âmbito de aplicação de alguns dispositivos convencionais (ex. art. 7º – lucro das empresas). Mas tal mitigação tem sido progressivamente corrigida pela jurisprudência administrativa e judicial.

(5) Tratados internacionais e tributos indiretos
As disposições dos tratados, por possuir abrangência nacional, e não  apenas federal, prevalecem também sobre as leis tributárias estaduais e  municipais. No âmbito aduaneiro, costumam veicular normas genéricas de  harmonização legislativa  e de integração econômica (ex. valoração  aduaneira, classificação fiscal de mercadorias) e específicas (ex. proibição  do tratamento discriminatório na tributação, além do imposto de  importação, entre produtos nacionais e produtos importados).