Tributa ou não tributa?

- 08/12/21

5 pontos sobre tributação das cooperativas (parte 1)

(1) O que é cooperativismo?
O cooperativismo prega o pensamento de que, independentemente do ramo de negócio, a sociedade cooperativa é, na essência, um empreendimento comum, criado pelos próprios associados para lhes prestar serviços, com base no princípio da mútua assistência e sem o intuito de lucro, a fim de desenvolver suas economias individuais ou facilitar o exercício de suas profissões.

(2) Capitalista é o associado, não a sociedade
O exercício de uma atividade econômica, com intuito lucrativo é a motivação que cada associado traz consigo, individualmente, para dentro da cooperativa. É com fundamento nessa pretensão de ganho econômico ou de melhoria profissional, aliado ao princípio de assistência mútua, que os associados se reúnem. Mas a cooperativa, em si considerada, não tem escopo capitalista.

(3) Fim vs. objeto
Enquanto o fim da cooperativa é prestar, desinteressadamente, em regime de mutualidade, serviços aos associados para a satisfação individual de suas necessidades econômicas ou profissionais, o objeto do empreendimento cooperativo é o ramo da atividade empresarial, constante dos estatutos sociais, que a cooperativa procura desenvolver.

(4) Operação básica interno
É a operação praticada entre a cooperativa e seus associados, em qualquer direção, voltada à consecução dos objetivos sociais. Não representa operação de mercado, ou seja, são atos fora do comércio, desprovidos de finalidade lucrativa e que não acarretam a circulação de riqueza. Encontra-se conceituada no art. 79 da Lei 5.764/71.

(5) Operação básica externa
É a operação realizada entre a cooperativa e o mercado (assim entendido o comprador da produção agropecuária na cooperativa agrícola ou o tomador dos serviços prestados pelos associados na cooperativa de trabalho). Não possui um preceito legal autônomo e explícito para regê­-la e, por isso, tem sido objeto de diversas contendas tributárias.