Tributa ou não tributa?

- 14/12/21

5 pontos sobre tributação das cooperativas (parte 2)

(1) Ato cooperativo e imunidade
A CF/88 não assegura imunidade nem outorga direito subjetivo a isenções tributárias pelas cooperativas, mas lhes resguarda “adequado tratamento tributário”, cuja definição deverá ser feita por lei complementar, o que ainda não ocorreu (tema STF 323). Por conta dessa ausência, em muitas questões tributárias, as cooperativas têm sido desoneradas nas operações básicas internas e tributadas como empresas nas operações básicas externas. Mas há variações de tratamento.

(2) Operação básica interna e contribuição previdenciária-1
Op. interna. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo das cooperativas de trabalho sobre as importâncias pagas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas, e também sobre a nota fiscal de serviços prestados pelos cooperados por intermédio das cooperativas (art. 22, IV, Lei 8.212/91). Principal fundamento: a cooperativa não paga remuneração aos cooperados (temas STF 164 e 166).

(3) Operação básica interna e contribuição previdenciária-2
Op. interna. Na visão do Fisco, mesmo na hipótese de o ato cooperativo estar caracterizado, a cooperativa que recebe a produção rural está sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física. Por conta disso, haveria a incidência do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos (SC Cosit 44/21).

(4) Operação básica interna e PIS/Cofins
Op. interna. Não incide PIS/Cofins sobre os “atos cooperativos típicos” realizados entre a cooperativa e seus cooperados (Tema STJ 363). Nem CSLL (Súmula CARF 83).

(5) Operação básica interna e IRPJ
Op. interna. Não incide IRPJ sobre as transferências de receitas oriundas do intercâmbio de associados entre cooperativas, por constituírem ato cooperativo nos termos do art. 79 da Lei 5.764/71 (CARF, ac. 9101-005.847, de 2021).