Papo Trabalhista

- 08/09/21

O que é a rescisão por comum acordo?

Neste mês de setembro de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467).

Nesse caso, o contrato de trabalho poderá ser extinto por mútuo acordo entre empregado e empregador, mediante o pagamento das seguintes verbas rescisórias ao empregado:

  • metade do aviso prévio indenizado ao qual o empregado teria direito se dispensado sem justa causa;
  • 20% da multa do FGTS (que corresponde à metade da multa de 40%, devida em caso de dispensa sem justa causa);
  • de forma integral, eventual saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3.

Na rescisão por comum acordo, o empregado tem direito a sacar até 80% do valor existente em sua conta vinculada ao FGTS e não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.

Na semana que vem, iremos abordar os pontos de atenção das empresas na hora de rescindir um contrato de trabalho por comum acordo com o empregado. Não percam!

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema rescisão do contrato de trabalho por comum acordo já publicados pelo Sperling Advogados: