Papo Trabalhista

- 14/09/21

Principais pontos de atenção na rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador. Já neste segundo post, iremos falar sobre os principais pontos de atenção na rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.

  • Essa modalidade de rescisão só pode ser realizada mediante mútua concordância entre as partes, não podendo ser imposta por nenhuma delas. Isso quer dizer que, uma vez oferecida a rescisão por comum acordo por uma das partes, a outra não é obrigada a aceitar. Caso contrário, se houver vício de vontade, a rescisão do contrato de trabalho poderá ser discutida judicialmente em eventual reclamação trabalhista.
  • É recomendável que a rescisão por comum acordo seja formalizada por escrito, devendo o documento conter a assinatura de ambas as partes. Esse cuidado é necessário para que o empregado não venha a alegar posteriormente que não tinha ciência e que não estava de acordo com esta forma de rescisão.
  • O empregado tem direito ao recebimento do aviso prévio pela metade apenas se este for indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado deverá cumprir os 30 dias integrais, aplicando-se a mesma regra da rescisão sem justa causa.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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