Papo Trabalhista

- 06/09/22

O que é adicional de insalubridade?

No mês de setembro, o Papo Trabalhista vai falar sobre adicional de insalubridade.

No primeiro post sobre o tema, falamos sobre o que é adicional de insalubridade. Para introduzir o assunto, também explicamos o que são atividades insalubres.

  1. O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, nos termos do que estabelece o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).

Os agentes nocivos à saúde podem ser químicosfísicos ou biológicos. São exemplos de agentes insalubres aqueles em que o empregado esteja exposto a ruídos excessivos, produtos químicos, eletricidade, material inflamável, entre outros.

Os agentes considerados nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância, estão previstos na Norma Regulamentadora nº 15 (“NR-15”) do Ministério do Trabalho e Previdência.

  1. O que é adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito garantido ao empregado que trabalhe em condições insalubres, nos termos do que estabelece o art. 192 da CLT.

O adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente ao empregado, juntamente com o seu salário, devendo o percentual do adicional ser calculado sobre o salário-mínimo regional, a depender da classificação do grau de risco da insalubridade, conforme exemplificado no quadro abaixo:

O grau de risco de cada agente insalubre é definido na NR-15 e seus anexos.

 

 

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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